Ofensas foram gravadas pelo próprio filho da acusada; pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços e pagamento de dez salários mínimos à vítima
A 2ª Vara da comarca de Sombrio condenou uma mulher por injúria racial contra a namorada do filho. A sentença, de 5 de outubro, fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Cabe recurso.
O caso ocorreu em janeiro de 2024, durante uma discussão entre a acusada e o filho sobre problemas familiares. Conforme os autos, a mulher passou a ameaçar a namorada dele e a proferir ofensas relacionadas à raça, à cor e à etnia da vítima.
A jovem não estava no local no momento da discussão. As declarações foram gravadas pelo filho da acusada, que encaminhou os áudios à companheira. Após tomar conhecimento do conteúdo, ela registrou um boletim de ocorrência.
Em seu relato, a vítima informou que os fatos ocorreram no período em que se mudava da residência onde vivia com o namorado. Além das expressões racistas e das ameaças, os insultos faziam referência à sua aparência física e à sua condição social.
Advogada e atuando em causa própria, a ré não compareceu à audiência de instrução e julgamento e teve a revelia decretada.
Na sentença, o juízo destacou que a acusada demonstrou consciência da natureza racista das declarações ao antecipar e ironizar a possibilidade de ser denunciada por racismo. Para a Justiça, as gravações evidenciaram a intenção de atingir a dignidade da vítima por meio de expressões discriminatórias.
“O dolo da acusada é inquestionável, pois ela agiu com vontade livre e consciente de injuriar a vítima”, pontua a decisão.
Com a substituição da pena de prisão, a condenada deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária de dez salários mínimos em favor da vítima.











