segunda-feira, 30 DE junho DE 2025
PolicialBrasileira perde R$ 208 mil ao acreditar ‘namorar’ Johnny Depp

Brasileira perde R$ 208 mil ao acreditar ‘namorar’ Johnny Depp

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Uma aposentada de 61 anos, moradora de Osasco (cidade da Grande SP), perdeu R$ 208,4 mil para um golpista que fingia ser o ator Johnny Depp. A vítima diz ter se envolvido amorosamente com o golpista em conversas realizadas por meio da rede social Instagram.

O caso foi revelado pelo site UOL e veio à tona após a mulher ingressar na Justiça contra o Banco do Brasil, numa tentativa de reaver o dinheiro perdido. Segundo consta nos autos do processo, a vítima vendeu uma casa e um carro para levantar o dinheiro depositado ao homem, que fingia ser o ator muito conhecido pelo filme “Piratas do Caribe”.

No relato à Justiça, a mulher afirmou que conheceu o golpista em outubro de 2020, auge da pandemia de Covid-19. Nos primeiros encontros virtuais, os papos entre ambos se resumiam a assuntos do cotidiano. Com a intimidade estabelecida, o golpista lançou a primeira isca: disse que precisava de dinheiro para arcar com “pagamento de condenações em processos pelos quais estava envolvido”.

A aposentada, que caiu nas investidas do golpista, passou a fazer depósitos para um homem que foi identificado como o advogado do ator de Hollywood. Na ocasição, Depp estava nas páginas do noticiário em uma disputa judicial contra a ex-mulher, a atriz Amber Heard, que o acusou de violência doméstica.

Assim que fez os depósitos que passaram da ordem de R$ 200 mil, a vítima percebeu que estava sendo vítima de um golpe e acionou a Justiça para reaver os valores. Na ação judicial, a vítima culpou o Banco do Brasil ao permitir que o golpista se passasse por Depp e abrisse uma conta na instituição financeira.

Nos autos, o BB se defendeu alegando que a aposentada transferiu os valores “por livre e espontânea vontade” e que o prejuízo foi causado por “razões de acontecimentos que escapam ao seu poder”.

Nos autos não constam boletim de ocorrência contra o golpista e nem as conversas entre a vítima e o perfil do criminoso na rede social. A Justiça de São Paulo, ao julgar a ação, a considerou improcedente.

InfoMoney

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