domingo, 15 DE junho DE 2025
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Prazo de entrega do Imposto de Renda abre nesta quarta-feira – veja as novidades

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Abre nesta quarta-feira (15) o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo segue até dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações este ano.

Em anos passados o prazo abria na primeira quinzena de março.

Juntamente com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo. As informações são do R7.

A expectativa do Fisco é triplicar o número de pré-preenchidas em 2023 – a opção já preenche para o várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

Prioridades

Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os pequenos investidores também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

As novidades do IR 2023

  • Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos Darfs: 31 de maio);
  • Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:- cuja soma foi superior a R$ 40 mil; – com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Lotes de restituição:- Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;- Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix;
  • Pré-preenchida:- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;- Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;
  • Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
  • Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

Como declarar

Inicialmente, é importante reunir todos os documentos a serem utilizados, do próprio contribuinte e dos dependentes, como:

  • Informes de rendimento de empresas, benefícios previdenciários etc.;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras;
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas, com plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de despesas de instrução;
  • Documentos relacionados à compra ou venda de bens.

A Declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de três formas:

  • Online, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, eCAC;
  • Por meio do programa de computador;
  • Por meio do aplicativo de celular ou tablet.

Para apresentar a declaração de forma online ou via aplicativo, o contribuinte terá que utilizar a conta gov.br.

Para elaborar a declaração por meio do programa instalado no computador, o contribuinte deverá inicialmente fazer um dos procedimentos abaixo:

Importar a declaração pré-preenchida;

Importar a declaração de 2022 (por meio do arquivo da declaração do exercício anterior); ou

Iniciar a declaração em branco.

Principais campos a serem preenchidos:

Identificação do contribuinte, com dados cadastrais;

Dependentes e/ou alimentandos (nome, CPF, data de nascimento);

Informações relativas a rendimentos:

– tributáveis;

– isentos;

– sujeitos à tributação exclusiva;

– rendimentos recebidos acumuladamente;

Informar os pagamentos efetuados, relativos, por exemplo, a despesas médicas, planos de saúde, instrução;

Informar as doações efetuadas em 2022;

Em bens e direitos, informar os saldos em 31/12/2023;

Informar as dívidas e os ônus reais: financiamentos, empréstimos etc.;

Informar doações a partidos políticos;

Preencher as guias específicas:

– Atividade rural;

– Ganhos de capital (importar informações do programa de apuração do ganho de capital, GCAP 2022);

– Renda variável;

Por fim, conforme resultado apurado, informar a conta-corrente ou Pix para restituição ou pagamento do imposto.

OCP News

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