O delegado de Polícia Civil, Danilo Bandeira Valdetaro, foi condenado a pena de um ano, quatro meses e dez dias, em regime aberto, pela morte do jovem Douglas Milanez Rocha, de 22 anos, em júri popular realizado nessa quinta-feira no Tribunal do Júri, no Fórum de Criciúma.
O crime ocorreu na tarde do dia 5 de julho de 2013, no bairro Saturno, em Forquilhinha, quando o jovem foi atingido por um disparo de arma de fogo nas costas, efetuado pelo então delegado de Polícia Civil do município, durante uma abordagem policial.
Ele e mais dois agentes estavam à paisana e com uma viatura descaracterizada quando acharam a atitude do jovem, que transitava de moto, “suspeita”. Com medo, Douglas fugiu, iniciando uma perseguição que cessou quando ele caiu da moto após ser atingido.
De quatro tiros disparados durante a perseguição, um teria sido direcionado ao solo, mas mudado o percurso, atingindo a vítima depois de a viatura sofrer solavancos por conta da pista e velocidade. Douglas chegou a ser encaminhado ao Hospital São José, em Criciúma, mas acabou falecendo durante uma cirurgia de emergência.
A Justiça determinou o arquivamento do inquérito policial com relação aos outros dois policiais civis que estavam com o delegado.
O Ministério Público (MP) denunciou Valdetaro por homicídio com dolo eventual qualificado, devido à impossibilidade de defesa da vítima, que foi atingida pelas costas. O juiz de Forquilhinha na época, Fillippi Ambrósio, aceitou a denúncia, mas desqualificou a qualificadora, transformando para homicídio simples, porque entendeu que há dúvidas sobre a intenção do delegado de alvejar o jovem ou assumir o risco, e que este ponto teria de ser avaliado pelo Tribunal do Júri.
O processo seguiu recorrendo em instâncias superiores até um desfecho ontem.
A morte causou comoção no município, inclusive com a realização de protestos, principalmente pelo fato de a vítima ser inocente, religioso, trabalhador e sem nenhum envolvimento com a criminalidade.
Júri
Na decisão, os jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso, com dolo eventual (quando não há intenção, mas assume-se o risco) por homicídio culposo, quando não há intenção.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da família da vítima no valor de R$ 50 mil.
OCP News