Douglas Costa teve a prisão decretada pelo Poder Judiciário na última sexta-feira, 26, por falta de pagamento da pensão alimentícia. O caso está em segredo de justiça e os valores devidos não foram revelados. O ex-atacante do Grêmio está nos Estados Unidos, onde atua pelo Los Angeles Galaxy.
A decisão é da 8ª Vara da Família de Porto Alegre com data de validade por um ano. Segundo consta no mandado de prisão, que tem natureza cível, deve ser cumprido por oficial de Justiça ou por policial que encontrar o atleta. O despacho ainda detalha que, independentemente do local onde estiver, o recolhimento deve ser feito de forma imediata a qualquer unidade prisional.
A prisão está baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível. Neste caso, a prisão é decretada por débito alimentar e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. No documento, consta ainda que o jogador deve ficar em local separado dos presos comuns e, se não houver vaga no regime fechado, deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto.
O advogado Sérgio Queiroz, que representa o jogador, afirma que Douglas Costa está “em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial” e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de justiça. Reiterou que “aguarda a resposta do próprio judiciário para reverter a decisão atual, para que justiça seja feita”.
Gazeta