Com a aprovação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Meleiro, através da Lei Complementar 73/2023, instituiu o Refis, Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, multas acessórias e demandas judiciais, constituídas ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros.
Segundo a Lei do Refis, ficam incluídos no programa os créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022, devendo estar em dia com o exercício de 2023. O prazo de adesão vai até o dia 31 de outubro de 2023.
O Refis de Meleiro tem descontos que vão de 100 a 50% em juros e multas. Em todas as condições, os descontos têm exceção da atualização monetária. As execuções fiscais já ajuizadas serão suspensas após adesão ao Refis.
Para a pessoa Jurídica inscrita no Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00; Já para a pessoa Jurídica, que não se enquadra no item anterior, a parcela mínima é de R$ 300,00 e no caso de pessoa Física a parcela mínima é de R$ 60,00.
Recursos próprios para tocar obras
Com o dinheiro arrecadado pelo Programa de Recuperação Fiscal, a Prefeitura Municipal investe na melhoria da infraestrutura urbana e rural, proporcionando estradas asfaltadas e iluminadas, coleta de lixo e campanhas de limpeza pública e também na contrapartida para projetos com os governos do Estado e União.
Para mais informações procure o Setor de IPTU da Prefeitura de Meleiro. O setor atende de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas. O telefone para contato é 48.3537.8400 ou no e-mail: tributos@meleiro.sc.gov.br com Vilmar e engenheiro@meleiro.sc.gov.br com Remio.










