quinta-feira, 26 DE junho DE 2025
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Rixa, disputa e tentativa de homicídio por bananas levará três a Júri em Santa Rosa do Sul

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Um trio acusado de tentar assassinar o motorista de caminhão que transportava bananas no sul do Estado enfrentará sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi confirmada pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os réus também atuam no comércio varejista de frutas da região e possuíam rixa antiga com a vítima que, após trabalhar com eles, transferiu-se para uma empresa concorrente.

O crime aconteceu em Santa Rosa do Sul, em 2015. A vítima deparou-se com um carro parado na estrada quando dirigia um caminhão para realizar um carregamento de bananas, por volta das 23h45. Ao lado do veículo, um homem pedia por ajuda. O motorista não desceu do caminhão, mas reduziu a velocidade e pode ouvir alguém ordenar: “Atira !, Atira !…”.

Após o comando, um segundo homem – que até então estava escondido no meio do mato – apareceu no acostamento, arma em punho, e efetuou diversos disparos. O condutor foi atingido no braço esquerdo e no rosto mas mesmo assim conseguiu fugir e seguir sua rota até a casa de seu patrão, onde pediu socorro e foi levado ao hospital mais próximo.

A vítima não conhecia os dois homens, mas acredita que agiram por conta da rivalidade existente entre sua ex e nova empresa e que teriam sido contratados para matá-la. Alguns meses antes, o funcionário já havia registrado agressão e ameaça de morte perpetradas pelo suposto mandante do crime – seu ex-colega de trabalho -, que, segundo a vítima, era a única pessoa que sabia do seu itinerário naquela noite.

De acordo com os autos, a rixa entre as duas empresas já era conhecida pelos envolvidos. Antes de serem rivais, eram sócias, e a vítima trabalhava para o dono da produtora concorrente. A relação de ambos não terminou pacificamente, já que a vítima abriu um processo contra o ex-patrão por este não ter pago seus direitos trabalhistas. No fim do acordo na justiça, o homem exigiu que a vítima parasse de trabalhar na empresa concorrente. A ordem não foi acatada.

Durante a investigação, a Polícia Militar foi até o local do ocorrido e avistou um carro, com o capô ainda quente, que se encaixava no depoimento da vítima. A casa pertencia ao suposto mandante do crime. Lá, encontraram uma espingarda sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, que possuía cartuchos deflagrados, mas o dono alegou não utilizar há muito tempo.

Dias depois do crime, a vítima mudou de residência. Segundo o depoimento, ela  continua a sofrer ameaças de morte pelo seu ex-patrão. Os acusados, entretanto, negam ter qualquer envolvimento ou participação com o crime.

A defesa, em seu apelo ao TJ, solicitou a absolvição sumária, ou subsidiariamente a impronúncia dos réus, diante da ausência de indícios de autoria. O pleito foi conhecido e desprovido. De acordo com o desembargador relator, é fácil perceber a existência de ao menos duas versões para os fatos, assim como a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria. Eles serão julgados pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado pela emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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