Uma longa batalha jurídica em prol dos consumidores catarinenses culminou na decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a liberação de R$ 350 milhões referentes a cobranças indevidas de ICMS sobre serviços de “valor adicionado” pela operadora de telefonia Oi S/A. A disputa teve início em 2010, iniciada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital em colaboração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O caso remonta a 1998, quando a empresa questionou judicialmente a legalidade da cobrança do tributo. Mesmo após decisões judiciais contrárias à cobrança, a empresa continuou a arrecadar o ICMS dos consumidores, depositando os valores em uma conta judicial. Em 2010, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação civil pública para interromper a cobrança e impedir que os valores fossem recuperados pela Oi, sucedendo a Brasil Telecom.
Em 2015, a ação foi julgada procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que os valores depositados fossem destinados aos consumidores prejudicados. A empresa recorreu da decisão, buscando direcionar os recursos para um processo de recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua vez, manteve a decisão favorável aos consumidores, argumentando que os valores não poderiam ser retidos indevidamente.
A Oi S/A interpôs um Recurso Especial no STJ, contestando a legitimidade do MPSC para representar os interesses dos consumidores. No entanto, a Segunda Turma do STJ reafirmou a decisão de que os recursos em questão pertencem aos consumidores afetados pelas cobranças indevidas de ICMS, não à empresa.
Atualmente, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, sob a liderança do Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, está em processo para viabilizar a devolução dos valores depositados aos consumidores catarinenses, encerrando um capítulo significativo na proteção dos direitos do consumidor em Santa Catarina.