Devido a agilidade na produção de vacinas contra a Covid-19 muitas pessoas se questionam sobre a eficácia das doses, porém a vacinação contra a doença não é obrigatória, mas, segundo o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, a não aplicação de uma das vacinas, por opção pessoal, pode acarretar em multa e impedimentos, como viajar para outros estados e país, frequentar determinados locais e entre outras situações e que empresas podem exigir a vacinação por parte do funcionário.
Conforme o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, o Supremo Tribunal Federal entende que não é obrigatória a imunização, porém medidas restritivas podem ser impostas. “Os estados e municípios possuem a liberdade para exigir a vacinação da Covid-19 para que o cidadão frequente órgãos públicos e outros espaços, além disso podem impedir a matrícula em instituições de ensino e se optar poderá criar uma espécie de multa sanitária, como já é o que acontece em algumas cidades quando a pessoa deixa de usar a máscara em ambientes coletivos”, salienta.
Diego ainda aponta que empresas poderão exigir a obrigatoriedade da vacinação, mesmo não sendo um desejo do empregado. “Nas relações de trabalho o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados e sem dúvidas exigir a vacina contra o coronavírus é uma medida de saúde e segurança do trabalhador. Somado a isso, é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho”, pontua.