Eleitores que não votaram nas três últimas eleições – incluindo 1º e 2º turnos – têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral. A medida foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se aplica a quem não votou, não justificou e não pagou as multas referentes às ausências.
Quem não precisa regularizar?
A regra não se aplica a:
✅ Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
✅ Pessoas com deficiência grave que impeça o voto;
✅ Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como consultar e regularizar?
🔎 Desde 7 de março, é possível verificar a situação no site do TSE, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou nos cartórios eleitorais.
📌 Para regularização, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento online, pelo site da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título.
📝 Documentos necessários:
✔ Identidade com foto;
✔ Título de eleitor ou e-Título;
✔ Comprovantes de votação e justificativas eleitorais (se houver);
✔ Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.
Mais informações estão disponíveis no site tse.jus.br.