Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que empresa de transportes adote medidas para garantir os direitos das pessoas com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira (11) após recurso da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá.
A decisão obriga a empresa a cumprir as normas de acessibilidade previstas nas Leis n. 13.146/2015 e 10.098/2000, assegurando atendimento prioritário, respeito aos assentos preferenciais e a devida assistência no embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida. Além disso, determina a capacitação de motoristas e funcionários para garantir um serviço adequado. O não cumprimento das exigências poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil por infração constatada.
A ação teve origem em denúncias de passageiros e diligências realizadas pelo MPSC, que identificaram diversas irregularidades. Entre os problemas relatados estão a falta de garantia dos assentos preferenciais, ausência de assistência a passageiros com deficiência e a recusa de motoristas em auxiliar cadeirantes durante o embarque e desembarque.
Diante da gravidade das infrações e da recusa da empresa em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação, o MPSC ingressou com uma ação civil pública. Além das medidas emergenciais já concedidas, o órgão também pede a condenação da transportadora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, argumentando que houve violação de direitos fundamentais. O pedido ainda será julgado.
O MPSC reforça que a decisão busca garantir um transporte público mais acessível e inclusivo, assegurando que as empresas cumpram suas obrigações legais e respeitem os direitos das pessoas com deficiência.