A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer que estabelece os limites da atuação de Rosângela da Silva, a Janja, primeira-dama do Brasil. De acordo com o documento, Janja pode participar de eventos de caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático, mas sua atuação é simbólica e voluntária, não havendo prerrogativa para representar formalmente o Estado brasileiro.
A decisão vem em meio a críticas e questionamentos sobre a frequência com que Janja tem acompanhado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agendas nacionais e internacionais, muitas vezes em espaços onde tradicionalmente a figura da primeira-dama não era tão presente.
Segundo o parecer da AGU, a função exercida por Janja não é remunerada e deve respeitar os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Uma das exigências expressas no documento é a divulgação da agenda de compromissos e das despesas ligadas às atividades da primeira-dama por meio do Portal da Transparência.
No entanto, o parecer também ressalta que informações que envolvam questões de segurança ou a intimidade de Janja poderão ser analisadas individualmente, respeitando o princípio da razoabilidade e a proteção de dados sensíveis.
A medida tem como objetivo trazer mais clareza e controle sobre o papel institucional da primeira-dama, reforçando que sua atuação, embora relevante no campo simbólico e social, não possui caráter oficial ou representativo do governo brasileiro em compromissos formais.