A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros seguiu a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aplicou penas de prisão, além de efeitos civis e administrativos que incluem inelegibilidade, perda de cargos e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Bolsonaro recebeu a maior pena: 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. O grupo, segundo a decisão, também terá de arcar solidariamente com uma indenização de R$ 30 milhões.
Abaixo, veja as principais dúvidas e respostas sobre a decisão do Supremo:
Os condenados podem recorrer?
Sim. Após a publicação do acórdão — documento que reúne os votos e o resultado do julgamento —, as defesas podem apresentar recursos. Dois tipos são previstos:
Embargos de declaração: usados para questionar trechos considerados obscuros ou contraditórios. O prazo é de cinco dias.
Embargos infringentes: só cabem se houver ao menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu neste caso (apenas Luiz Fux votou pela absolvição parcial de alguns réus).
Embora raramente modifiquem o mérito, os advogados podem pedir efeitos que alterem penas ou reconheçam situações de prescrição.
Quando os réus serão presos?
A prisão só ocorrerá com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No STF, após a análise de segundos embargos de declaração, recursos adicionais podem ser vistos como manobras protelatórias, permitindo a execução imediata da pena.
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar provisória desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apontou risco de interferência no processo. A defesa poderá pedir que esse período seja descontado, mas a Corte ainda vai avaliar.
Quem define a prisão?
A execução da pena será supervisionada pelo STF, sob responsabilidade do relator Alexandre de Moraes. Ele decidirá sobre local de cumprimento, pedidos de progressão de regime, descontos por trabalho e estudo, além de questões relacionadas à saúde e à idade dos réus.
Reclusão x detenção: qual a diferença?
As condenações envolveram penas de reclusão (crimes graves, cumpridos em regime fechado) e de detenção (infrações menos severas, que permitem regime aberto ou semiaberto).
Como as maiores penas foram de reclusão, todos, exceto Mauro Cid (condenado a até 2 anos), iniciarão em regime fechado.
Por que o regime fechado?
O Código Penal determina que condenados a mais de oito anos comecem a pena em regime fechado. Como sete dos oito réus ultrapassaram esse limite, não poderão iniciar em regime semiaberto.
Como funciona a progressão de regime?
O Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro em 2019, endureceu as regras. O preso deve cumprir entre 16% e 70% da pena, dependendo do crime, da reincidência e da gravidade, antes de progredir ao semiaberto ou aberto.
Como será paga a indenização de R$ 30 milhões?
O valor deve ser pago de forma solidária: qualquer um dos réus pode ser cobrado integralmente. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos de reconstituição de bens lesados e é gerido com participação do Ministério Público.
E a multa penal?
A multa será calculada com base no salário mínimo vigente no início da execução da pena. O valor arrecadado será destinado a fundos públicos de segurança e do sistema penitenciário.
Perda de mandatos e cargos
A decisão também determinou a perda de mandatos e cargos públicos:
Alexandre Ramagem (deputado federal) perderá o mandato.
Anderson Torres e outros policiais federais condenados perderão seus cargos na corporação.
A efetivação ocorrerá após o esgotamento de recursos, quando o STF comunicará oficialmente a Polícia Federal e a Câmara dos Deputados.
Inelegibilidade e direitos políticos
Com a condenação por organização criminosa em órgão colegiado, todos os réus ficam enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Assim, além das penas, enfrentarão oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da prisão.
No caso de Bolsonaro, que já estava inelegível até 2030 por decisão do TSE, o prazo será estendido.
Além disso, após o trânsito em julgado, eles terão os direitos políticos suspensos, o que impede inclusive o voto.
Exclusão das Forças Armadas
Oficiais condenados também poderão ser declarados indignos do oficialato, o que implica exclusão das Forças Armadas, com perda de posto e patente. O procedimento será conduzido pelo Superior Tribunal Militar (STM), mediante representação do Ministério Público Militar.
O que vem agora
As defesas devem apresentar os primeiros recursos ainda neste mês. Enquanto isso, Alexandre de Moraes seguirá responsável pela execução provisória da pena de Bolsonaro, que permanece em prisão domiciliar.
A condenação marca um dos julgamentos mais duros da história do Supremo, ao responsabilizar um ex-presidente e aliados por atentar contra o Estado democrático de direito.