quinta-feira, 17 DE outubro DE 2024
EconomiaAbono Salarial: mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram

Abono Salarial: mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados a receber o abono salarial em setembro, apenas 475.933 realizaram o saque. Isso significa que 247.754 beneficiários ainda não retiraram os valores, totalizando aproximadamente R$ 228,65 milhões disponíveis. Os saques podem ser efetuados até 27 de dezembro nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

No caso da Caixa, o pagamento é prioritariamente feito por crédito em conta, para aqueles que possuem conta corrente, conta poupança ou conta digital. Também é possível receber o valor por meio do aplicativo Caixa Tem, que cria automaticamente uma conta poupança social digital. Para os não correntistas, o pagamento será realizado em agências, lotéricas, ou através dos demais canais de atendimento da instituição.

Já no Banco do Brasil, os pagamentos do abono salarial são feitos prioritariamente por crédito em conta bancária ou via transferência por TED, PIX, ou de forma presencial nas agências para aqueles que não possuem conta bancária ou não utilizam o PIX.

Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.

O Ministério do Trabalho também informou que, para os trabalhadores que solicitaram revisão do abono salarial através de recurso administrativo, os pagamentos são emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas sobre o abono podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a certos critérios de habilitação, incluindo estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal durante o período trabalhado, e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.



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