O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que o ex-governador Carlos Moisés da Silva não teve garantido o pleno exercício do direito de defesa durante o julgamento do caso da compra dos respiradores.
A Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPSC) questionava a decisão do procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando da Silva Comin, pelo arquivamento do inquérito civil que apurava o suposto envolvimento de Moisés no processo.
O conselheiro relator, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, acolheu os argumentos da defesa que, entre outros pontos, comprovou não ter sido intimada do início do julgamento, não ter tido acesso aos autos e não ter tido oportunidade de fazer a sustentação oral da defesa durante a sessão.
O julgamento já havia sido suspenso liminarmente pelo CNMP em 6 maio de 2021, quando foi iniciada a leitura do voto da relatora, procuradora Lenir Roslindo Piffe, contrária ao arquivamento.
Fernando da Silva Comin, chefe do MPSC, concluiu pela absoluta ausência de qualquer indício da participação de Carlos Moisés na compra dos respiradores após investigação do próprio Ministério Público catarinense, da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União terem apontado nesse sentido.
OCP News