quinta-feira, 21 DE novembro DE 2024
EconomiaAuxílio-doença pode ser solicitado nas agências dos Correios

Auxílio-doença pode ser solicitado nas agências dos Correios

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O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios expandiram a parceria que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em agências dos Correios. Essa nova etapa da colaboração foi anunciada nesta segunda-feira (15) e disponibiliza 2,6 mil agências em todo o Brasil para o atendimento.

O processo de solicitação agora é facilitado pelo Atestmed, uma ferramenta do INSS que possibilita o envio digital de laudos médicos e a análise dos casos. A primeira fase da parceria ocorreu em março deste ano, com um projeto piloto em Fortaleza (CE), e agora se estende a uma rede mais ampla.

Com essa medida, os trabalhadores não precisarão mais agendar uma perícia médica presencial para a concessão do auxílio-doença, agilizando o processo para aqueles que necessitam de até 180 dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio para análise dos pedidos é de 15 dias.

As agências dos Correios se juntam a 1,6 mil agências da previdência social e outros canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone da Central 135. Essa iniciativa visa especialmente os segurados que não têm acesso à internet ou que enfrentam dificuldades para utilizar o aplicativo, permitindo que sejam atendidos mais perto de suas residências.

Como Funciona o Atendimento

Os segurados podem solicitar o auxílio-doença diretamente nas agências dos Correios, onde um funcionário digitalizará a documentação e a enviará ao sistema do INSS. Também é possível realizar um pré-requerimento pela Central 135, com prazo de cinco dias para apresentar a documentação exigida. Caso sejam identificadas pendências durante a análise, o segurado poderá retornar a uma agência dos Correios para complementar as informações.

Requisitos para o Pedido

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado deve:

  • Ter contribuído para a Previdência Social.
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição antes do afastamento.
  • Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

O atestado deve ser legível, sem rasuras, e incluir o Código Internacional de Doenças (CID). O Atestmed não indeferirá requerimentos, mas casos com inconformidades no atestado serão encaminhados para perícia médica presencial.

Dados Relevantes

O Ministério da Previdência Social estima que mais de 20 milhões de brasileiros utilizem a Central 135 e que 75 milhões acessem a plataforma Meu INSS. Com a ampliação da parceria com os Correios, a expectativa é de que mais de 100 milhões de atendimentos sejam realizados mensalmente.

Um levantamento do ministério indica que a solicitação de benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos pelo INSS. Desde a reformulação do Atestmed em julho de 2023 até setembro deste ano, foram feitos 4.055.181 requerimentos, dos quais 2.034.867 foram concedidos.

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