Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Cartório BM está tornando realidade a primeira edição do Casamento Coletivo em Balneário Arroio do Silva. A iniciativa visa proporcionar a casais residentes no município a oportunidade de oficializar sua união em uma cerimônia especial e inesquecível.
A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social, em conjunto com profissionais do cartório, está empenhada nos preparativos do evento, que terá data e horário divulgados em breve. No momento, a prioridade é o processo de inscrição dos casais interessados.
As inscrições podem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na rua Elói Pedro Januário, no Centro, ou no Cartório BM, na Avenida Barriga Verde, nº 1060, sala 01. Há um limite de 20 casais para esta primeira edição, e as inscrições ficarão abertas até o dia 25 de abril ou até que todas as vagas sejam preenchidas.
Documentação necessária
Os noivos devem apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Identidade e CPF dos noivos;
Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva em nome dos noivos ou de seus pais.
Noivos solteiros:
Certidão de nascimento original e atualizada (expedida nos últimos 90 dias).
Noivos divorciados:
Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias);
Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio;
Documento que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Caso essa informação não conste na certidão, será necessário apresentar cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio.
Noivos viúvos:
Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias);
Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com anotação do óbito do cônjuge falecido;
Certidão de óbito do cônjuge falecido;
Documento que comprove a partilha ou inexistência de bens do casamento anterior, como cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário.
Além da documentação, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade, portando Cédula de Identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento.
Para os noivos com idade entre 16 e 17 anos, a presença e o consentimento dos pais serão obrigatórios para assinarem o processo de habilitação, salvo nos casos de emancipação ou determinação judicial.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em proporcionar momentos significativos à população, promovendo o fortalecimento dos laços familiares e comunitários.