domingo, 22 DE dezembro DE 2024
GeralBar do litoral que aglomerou e não obrigou uso de máscaras pagará...

Bar do litoral que aglomerou e não obrigou uso de máscaras pagará multa de R$ 50 mil

spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 50 mil a multa para um bar que não respeitou ordem judicial para conter a propagação da Covid-19, em cidade do litoral norte do Estado. Assim, a 3ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, negou o pedido de nulidade da penalidade pelo desrespeito às diversas determinações administrativas e judiciais. De acordo com os autos, o estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras.

Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter o novo coronavírus, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para pedir a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil. O juízo de 1º grau determinou que o bar passasse a observar as normas restritivas para a prevenção da disseminação da Covid-19, em especial à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e disponibilização de álcool gel 70%, mas manteve a multa.

Inconformado, a casa noturna recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade da ação com a alegação de que não restou comprovado o descumprimento da ordem anteriormente prolatada. Alternativamente, pleiteou a minoração da multa, porque se trata de uma empresa há pouco mais de um ano no mercado e com capital social incompatível com a multa. Sugeriu a redução para R$ 10 mil.

Por unanimidade, o recurso foi atendido parcialmente para adequar o valor. “Nessa perspectiva, em análise perfunctória, própria desta fase, a plausibilidade dos fundamentos invocados pela agravante justifica, apenas, a modificação do decisum combatido, no que tange ao valor das astreintes, que ficam redefinidas de R$ 100 mil para R$ 50 mil, valor que melhor se adequa à situação”, anotou o relator em seu voto.

spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.