Um relatório da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) detalhou as circunstâncias do grave atropelamento registrado na manhã desta quarta-feira (14), na SC-447 (Rodovia Deputado Afonso Ghizzo), no km 2,2, em Balneário Arroio do Silva. A ocorrência foi classificada como sinistro de trânsito com vítima, do tipo colisão traseira, enquadrada no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor).
De acordo com a PMRv, o acidente ocorreu por volta das 11h30, no sentido Araranguá–Balneário Arroio do Silva, envolvendo uma Ford EcoSport, conduzida por uma mulher de 49 anos, e uma bicicleta conduzida por um homem de 36 anos. A motorista não se feriu. Já o ciclista sofreu ferimentos graves na região da cabeça e foi encaminhado à UTI do Hospital São José, em Criciúma.
A guarnição da PMRv foi acionada via Central de Emergências (198) e, ao chegar ao local, encontrou policiais que já prestavam os primeiros socorros. Como os serviços 193 (Corpo de Bombeiros) e 192 (SAMU) estavam empenhados em outras ocorrências, e diante da gravidade do quadro, foi acionado o serviço aeromédico SAER/SAMU, que se deslocou rapidamente até a rodovia.
Segundo o boletim, a vítima recebeu atendimento inicial da Unidade Básica do SAMU de Balneário Arroio do Silva e, em seguida, da equipe aeromédica. O ciclista estava inconsciente, com respiração espontânea, porém apresentava lesões cranianas graves. Após estabilização avançada no local, ele foi intubado, embarcado no helicóptero e transportado ao Hospital São José. Posteriormente, a PMRv foi informada de que o paciente permanecia estável, classificado como risco médio.
Em depoimento, a condutora relatou que trafegava pela SC-447 e não soube precisar se o ciclista estava no acostamento ou sobre a pista de rolamento, informando apenas que ouviu o impacto, parou o veículo e acionou os serviços de emergência. Nenhuma testemunha presencial foi localizada.
Os levantamentos apontaram que a distância entre o ponto onde a bicicleta parou e o local onde o ciclista foi arremessado é de aproximadamente 20 metros. Já entre a posição final da bicicleta e a parada da EcoSport — sem marcas visíveis de frenagem — a distância estimada é de 58 metros. Diante do relato inconclusivo da condutora, da impossibilidade de ouvir a versão da vítima e da ausência de testemunhas, a PMRv registrou que a definição do provável causador do sinistro segue em apuração.
O relatório também cita os artigos 34 e 29, § 2º, do CTB, que tratam da obrigação de manter domínio do veículo e dirigir com atenção, além dos deveres dos veículos de maior porte em relação à segurança dos menores e dos não motorizados. A PMRv chamou atenção, ainda, para as condições do acostamento no trecho: pista simples, acostamento em péssimo estado, sem ciclovia, em área de perímetro rural, com sinalização horizontal por faixa amarela seccionada, tempo bom e velocidade regulamentada de 80 km/h.
Segundo a corporação, o acostamento apresenta inúmeros buracos e oscilações, fator que pode ter contribuído de forma relevante para o sinistro, em desacordo com o artigo 88 do CTB, que impõe a conservação das vias em condições seguras de tráfego. A condutora foi submetida ao teste do etilômetro, que apontou 0,00 mg/L, descartando ingestão de álcool.
Após os procedimentos, a bicicleta danificada foi retirada do local por um familiar da vítima, e a guarnição realizou a entrega de documentos e orientações à motorista e aos familiares do ciclista.










