Um consumidor que ao tentar pagar compras em supermercado da Grande Florianópolis teve levantada infundadas suspeitas sobre a autenticidade da cédula que portava, agora será indenizado pelo estabelecimento em R$ 5 mil. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São José foi mantida em apelação julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC.
Fonte: OCP News