O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar, que a quantidade de deputados federais a serem eleitos em 2026 permaneça a mesma das eleições de 2022. A medida adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que vinha sendo discutida no Congresso Nacional.
Em agosto de 2023, o STF reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, a demora do Congresso em editar lei complementar para revisar o número de parlamentares, como prevê a Constituição. À época, foi dado prazo de dois anos para a aprovação da norma.
Uma proposta chegou a ser aprovada em junho de 2024, fixando em 531 o total de deputados a serem eleitos em 2026 e estabelecendo novos critérios de distribuição. O texto, no entanto, foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho e ainda não teve o veto apreciado pelo Congresso, o que deixou o processo legislativo inconcluso.
Diante desse cenário, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu ao STF que reconhecesse o cumprimento da decisão anterior e mantivesse as regras atuais para garantir segurança jurídica e respeito ao princípio da anualidade eleitoral — que exige que normas das eleições sejam definidas com pelo menos um ano de antecedência.
Ao conceder a liminar, Fux destacou que, com a proximidade do pleito de 2026 e a necessidade de estabilidade nas regras eleitorais, os efeitos da decisão original do STF devem ser suspensos até a conclusão do processo legislativo. Assim, qualquer mudança só poderá valer, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.
Com isso, a composição da Câmara seguirá a mesma de 2022, preservando a atual proporcionalidade de representação entre os estados. Para garantir celeridade, o ministro também solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da liminar.