Na tarde de ontem, dia 11, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá trouxe à tona o Júri de um presidiário de Araranguá, o mesmo foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, por tráfico de drogas. O homem teria tentado ingressar com drogas no interior do estômago. Ele já cumpria pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Araranguá desde dezembro de 2018.
Após a descoberta, o acusado confessou que estava com drogas no estômago e depois de expelir o conteúdo, foi verificado com ele 10 invólucros de maconha, a droga estava no interior do seu estômago, com peso bruto total de 17,13 gramas.
Mesmo o homem falando que era para consumo próprio, foi visto que caracteriza a intenção de promover o seu comércio no interior do presídio, pelo fato do réu ser reincidente, incidiu a agravante constante do art. 61, I, do Código Penal.
Ainda, foi reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas. “(…) cabível, no caso em análise, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, uma vez que, conforme comprovado nos autos, o delito de tráfico de drogas foi cometido nas dependências do Presídio Regional de Araranguá, tendo o acusado trazido consigo dez invólucros de maconha, após retornar do trabalho externo, destaca a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.