quinta-feira, 21 DE novembro DE 2024
CapaDPCAMI de Araranguá e Vigilância Sanitária apreendem cigarros eletrônicos à venda

DPCAMI de Araranguá e Vigilância Sanitária apreendem cigarros eletrônicos à venda

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A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Araranguá, sob a titularidade da delegada Eliane Chaves, iniciou uma operação conjunta para coibir o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) entre adolescentes em ambiente escolar. A ação foi motivada pelo crescente número de registros na delegacia, envolvendo jovens flagrados com cigarros eletrônicos, também conhecidos como “vaper”, “pod”, “e-cigarette” e outros.

Esses dispositivos, popularizados entre os adolescentes, têm sua comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde 2009, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida visa proteger a saúde pública, especialmente a dos jovens, devido aos riscos associados ao uso dos DEF. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) possui uma série de estudos que alertam sobre os danos causados por esses dispositivos à saúde.

A comercialização desses produtos pode configurar diversos crimes, conforme o entendimento jurídico aplicado. Dependendo das circunstâncias, o responsável pela venda dos cigarros eletrônicos pode responder por crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º da Lei 8.137/1990, cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção e multa. Além disso, também pode ser enquadrado em crime contra a saúde pública, previsto no art. 278 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Em casos específicos, onde ocorre venda a menores, o responsável pode ainda responder por contrabando e pelo art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê detenção de 2 a 4 anos e multa para quem fornece produtos nocivos a crianças ou adolescentes.

Durante a operação, produtos ilícitos foram apreendidos e levados à Central de Plantão. O delegado plantonista decidiu lavrar a prisão em flagrante da proprietária das tabacarias, enquadrando-a no art. 278 do Código Penal, pelo crime contra a saúde pública. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante (APF) será anexada aos demais procedimentos em tramitação na DPCAMI de Araranguá, reforçando o compromisso da delegacia com a prevenção e combate ao uso de dispositivos ilegais entre os jovens.

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