quarta-feira, 5 DE fevereiro DE 2025
PolicialHomem que sequestrou, agrediu e estuprou namorada é condenado

Homem que sequestrou, agrediu e estuprou namorada é condenado

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Araranguá

Réu foi condenado a mais de 14 anos de prisão por quatro crimes praticados em contexto de violência doméstica contra sua então namorada.

O MPSC, Ministério Público de Santa Catarina, obteve a condenação de um homem pela prática dos crimes de sequestro qualificado, lesão corporal qualificada, ameaça e estupro qualificado, todos praticados contra uma adolescente de 15 anos. A pena foi fixada em 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e mais um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto.

Os crimes teriam ocorrido no dia 24 de agosto de 2022, ocasião em que o condenado se dirigiu, com seu veículo, até a residência da namorada, onde, a pretexto de conversar com ela sobre o relacionamento, fez com que entrasse no veículo, retirando-a de casa e a levando-a até um local ermo. Lá, o homem privou a vítima de sua liberdade e a manteve sob seu poder, impedindo que ela saísse do veículo. De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a vítima e sempre se mostrou ciumento e possessivo, querendo controlar as atitudes da adolescente.

Segundo a sustentação do Promotor de Justiça, durante todo o trajeto e na chegada ao local pretendido, um loteamento em Araranguá, o réu, insatisfeito com o fato de a vítima não lhe passar a senha de sua rede social, utilizando-se de uma trava antifurto para volante feita de aço e de um canivete, agrediu várias vezes a vítima, desferindo diversos golpes contra seu corpo, bem como dando-lhe chutes e socos, causando lesões corporais que foram demonstradas em laudo pericial. No mesmo contexto, o réu ameaçou a vítima de morte caso ela relatasse a alguém as agressões.

Posteriormente, o réu levou a vítima até a sua residência e, valendo-se dos mesmos meios de intimidação, praticou o crime de estupro qualificado contra ela, ao constrangê-la, mediante violência e grave ameaça, a manter relação sexual com ele, apesar das dores que ela sentia.

O promotor de Justiça ressaltou que a prática dos crimes resultou à vítima um grave sofrimento físico e moral. O réu estava preso preventivamente desde setembro de 2022 e, após a oitiva de todos os envolvidos e apresentação das alegações finais pela acusação e pela defesa, foi condenado, na última semana, pela juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Araranguá.

Ainda conforme o promotor de Justiça, foram reconhecidas diversas agravantes na aplicação das penas dos crimes imputados ao acusado, em razão da gravidade das condutas. Na sentença, a Juíza manteve a prisão preventiva do réu para assegurar a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e preservar a integridade física e mental da vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.