sexta-feira, 22 DE novembro DE 2024
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Júri condena réu que tentou matar amigo após brincadeira em festa em Meleiro

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Acusado foi sentenciado por tentativa de homicídio com a incidência de duas qualificadoras, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida a facadas

Uma tentativa de homicídio após uma brincadeira entre amigos, registrada há nove anos no município de Meleiro, teve desfecho nesta terça-feira, dia 20, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro.
Os jurados acataram a tese do Ministério Público de Santa Catarina e o acusado foi sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão por homicídio, na forma tentada, com a incidência de duas qualificadoras, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Sem antecedentes criminais, ele já respondia em liberdade e poderá recorrer da decisão da mesma forma.

O MPSC foi representado pelo promotor de Justiça da Comarca de Meleiro, Diego Henrique Siqueira Ferreira, que não recorrerá da decisão, haja vista que os jurados consentiram integralmente com a acusação apresentada em plenário. A defesa tentou desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal alegando que o réu não quis matar quando efetuou os golpes de faca, bem como que teria desistido de continuar na execução do crime.

As duas teses, porém, foram afastadas pelo Conselho de Sentença. Além disso, a defesa alegou a existência de causa de diminuição de pena – o privilégio -, que, mais uma vez, foi afastada pelos jurados. Por fim, o júri acolheu a existência das duas qualificadoras alegadas pelo MPSC.

O caso

Conforme narra a denúncia do MPSC, o caso ocorreu na madrugada de 3 de fevereiro de 2014, após uma festa promovida pelo réu em sua residência, onde havia várias pessoas, entre elas a vítima. Em determinado momento, o anfitrião e os convidados teriam passado a disputar quebra de braço.

Ao perder para um dos amigos, o réu teria ouvido da vítima que ele “não era bom o bastante para vencer” o outro colega.

O acusado teria, então, ficado irritado e passou a discutir com o jovem, que deixou o local em seguida com o seu automóvel, na companhia de outros três colegas.

Ainda irritado com a situação, o condenado armou-se com uma faca e, conduzindo uma motocicleta, foi à procura do jovem.

Ao passar pelas proximidades da Igreja Matriz Católica, na região central da localidade de Sapiranga, o acusado avistou o veículo da vítima estacionado em frente a uma praça.

Ele, então, foi até o carro e, no exato momento em que a vítima abria a porta para sair, o réu, sem falar nada, esfaqueou-a, atingindo-a no tórax, no antebraço esquerdo e no dedo indicador da mão direita, além de efetuar diversos outros golpes, tendo a vítima conseguido desvencilhar-se, sendo seguida pelo réu, mas não alcançada.

A denúncia reforçou que o homicídio só não foi consumado porque a vítima conseguiu fugir e, embora atingida em uma região de funções vitais, foi rapidamente socorrida e recebeu atendimento médico.

Qualificadoras

Como sustentado pelo MPSC, o Conselho de Sentença entendeu que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo fútil, devido à desproporcionalidade entre o crime e a sua motivação, pois teria ocorrido após uma inocente provocação do jovem, que, durante a brincadeira entre amigos, disse ao réu que ele não era bom o bastante para vencer o colega em uma disputa de quebra de braço.

Os jurados concordaram, ainda, que o condenado agiu com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que teria sido atacada no exato momento em que abria a porta do carro para desembarcar, não esperando a agressão, conforme explica o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.

“O caso era antigo, datado de 2014, e estava prestes a completar 10 anos. Um dos pontos que o MPSC explicou aos jurados foi o motivo da demora no julgamento, causado por diversos recursos e solicitações de redesignações de ato pela defesa.

Além disso, o fato de alguém ser primário e de atentar contra a vida de outrem ser algo isolado na sua vida não é motivo para absolvição ou desclassificação.

A sociedade da Comarca de Meleiro concordou com o MPSC e acolheu integralmente as teses apresentadas”.

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