Uma decisão da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio causou forte repercussão na política de Balneário Gaivota. A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Jussara Mattos (MDB) e decretou a inelegibilidade de outros 11 candidatos do partido por oito anos, até as eleições de 2032. A sentença também invalidou toda a nominata proporcional registrada pelo MDB nas eleições municipais de 2024, em razão de fraude à cota de gênero.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Renato Della Giustina, ficou comprovado que a candidatura de Jeany Tessele foi utilizada de forma fictícia, apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
A decisão surgiu após uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) inicialmente ajuizada pelo Partido Liberal (PL), que depois foi assumida pelo Ministério Público Eleitoral. A investigação apontou que Jeany Tessele teve participação praticamente nula na campanha, registrando apenas quatro votos. Além disso, não houve comprovação de materiais de campanha, gastos eleitorais efetivos ou presença ativa nas redes sociais.
No decorrer do processo, testemunhas relataram que Jeany sequer participou de reuniões, eventos ou encontros de campanha do MDB. Também foi observado que ela se filiou ao partido um dia antes do prazo final, o que reforçou a tese de que sua candidatura teria sido forjada apenas para atender à exigência legal.
O juiz eleitoral destacou na sentença que “a candidatura foi formalizada unicamente com o propósito de viabilizar o cumprimento da cota de gênero, sem qualquer intenção real de participação efetiva no pleito”, concluindo que houve “fraude eleitoral configurada”.
Além da cassação do mandato da vereadora eleita Jussara Mattos, foram declarados inelegíveis por oito anos os candidatos Adir da Pesca, Carlos Alberto Beto, Daniel do Gás, Dilton Pereira, Elisson Luis, Roni Ramos, Telmo Coelho, Zé Roberto, Elaine Scalco, Jeany Tessele (a candidata fictícia) e Tia Nora.
A decisão também determinou a invalidação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, anulando as candidaturas proporcionais do partido no pleito de 2024.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).