A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio/SC declarou, em sentença proferida no dia 10 de março de 2025, a inelegibilidade de oito candidatos do PSDB/Cidadania de Passo de Torres/SC por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Além disso, os diplomas dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, conhecido como “Guido”, e Ademilson Batista da Silva foram cassados.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. A investigação apontou que a candidata Mariléia da Silva Vieira, supostamente registrada para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, não teria realizado campanha efetiva. Entre os indícios levantados, destacam-se a ausência de postagens de campanha em redes sociais, a falta de movimentação financeira significativa e o fato de a candidata ter recebido apenas dois votos no pleito.
Diante da constatação da fraude, a sentença declarou a inelegibilidade, até 2032, dos envolvidos: Mariléia da Silva Vieira, Ademilson Batista da Silva, Ana Lúcia Cravo Rodrigues, Guilherme da Silva, Rafael Teixeira Caetano, Ricieri Martins Mengue, Silvane da Luz Castro e Valdernei da Silva Fernandes. Além disso, foi determinada a invalidação de todas as candidaturas da Federação PSDB/Cidadania no município.
Com a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, a decisão poderá impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Passo de Torres. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deverá ser notificado para providências quanto à nova configuração do Legislativo municipal.
Os candidatos condenados ainda podem recorrer da decisão.