quinta-feira, 9 DE outubro DE 2025
GeralLei sancionada amplia pena para fornecimento de álcool a crianças e adolescentes

Lei sancionada amplia pena para fornecimento de álcool a crianças e adolescentes

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A lei foi publicada nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Antes, a punição prevista para a entrega desses produtos era de 2 a 4 anos de detenção. Com a nova regra, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, informou a Presidência da República, em comunicado oficial.

A medida reforça o compromisso do governo federal com a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando coibir comportamentos que possam gerar dependência ou colocar em risco a saúde e o desenvolvimento dos menores.

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