O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A lei foi publicada nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes, a punição prevista para a entrega desses produtos era de 2 a 4 anos de detenção. Com a nova regra, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, informou a Presidência da República, em comunicado oficial.
A medida reforça o compromisso do governo federal com a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando coibir comportamentos que possam gerar dependência ou colocar em risco a saúde e o desenvolvimento dos menores.