O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos na legislação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
De acordo com o governo federal, o benefício não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. O decreto também exclui pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking).
Também ficam fora do indulto condenados por tráfico de drogas, organização criminosa, delitos praticados por lideranças de facções, presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada e aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena somente poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos.
Quem pode receber o indulto
O decreto estabelece critérios que variam conforme o tempo da pena, reincidência e natureza do crime. Para condenações de até oito anos, por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou um terço para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:
pessoas com mais de 60 anos;
mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pelo sistema prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional em fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, facilitando a análise do benefício.
Indulto para mulheres e perdão de multas
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Comutação de penas
Para condenados que não se enquadrarem no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.










