O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei 15.280/2025, que amplia significativamente as penas para crimes sexuais contra vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com as mudanças, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão. Nos casos que resultarem em lesão grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, podendo chegar a 40 anos quando há morte da vítima.
Para o advogado criminalista Diego Campos Maciel, o aumento das penas acompanha a necessidade de dar respostas mais duras aos crimes que têm causado impacto crescente no país.
“A legislação antiga já não acompanhava a gravidade dos casos que chegam hoje ao sistema penal. O Estado busca reforçar a proteção das vítimas com punições mais severas e instrumentos modernos de investigação”, destaca.
Exploração sexual também recebe punições maiores
Crimes ligados à exploração e corrupção de menores tiveram o mesmo endurecimento. A pena para corrupção de menores passa a ser de 6 a 14 anos, enquanto praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos agora resulta em 5 a 12 anos de reclusão.
Quem vende ou divulga cenas de estupro também poderá receber pena de até 10 anos.
Monitoramento eletrônico e coleta obrigatória de DNA
A nova lei determina ainda que condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher deverão usar monitoramento eletrônico ao deixar o presídio. Investigados e condenados também terão coleta obrigatória de DNA, ampliando o banco nacional de perfis genéticos.
Segundo Maciel, trata-se de uma medida que pode fortalecer a proteção das vítimas, desde que aplicada com fiscalização rigorosa.
“A ampliação do banco genético auxilia diretamente as investigações e facilita a elucidação de crimes, inclusive de casos antigos”, explica.
ECA ganha novas diretrizes de apoio às vítimas
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi atualizado para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além da obrigatoriedade de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares.
Para o advogado, a sanção representa um marco.
“As mudanças passam a valer imediatamente e inauguram um novo capítulo no combate aos crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil”, conclui.









