O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não podem ser classificados como bens públicos. A decisão veio após um pedido de um parlamentar de oposição para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.
De acordo com a maioria dos ministros do tribunal, não existe uma legislação específica que regule a questão dos presentes recebidos em viagens institucionais. Assim, o TCU não pode exigir a devolução do relógio para o acervo público da Presidência da República.
O voto do ministro Jorge Oliveira, que fundamentou a decisão, destacou a ausência de uma definição legal clara sobre como tratar esses presentes. Oliveira argumentou que “não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou”, sublinhando que a limitação é de natureza formal e não pode ser ultrapassada.
O tribunal também observou que não há uma caracterização precisa para classificar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bens de alto valor de mercado, o que inviabiliza a determinação de devolução.
A decisão reflete a complexidade das regras sobre presentes recebidos em contextos diplomáticos e institucionais, evidenciando a necessidade de uma legislação mais clara sobre o tema.
Agência Brasil