quinta-feira, 12 DE março DE 2026
JustiçaMãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais.

 

AgênciaBrasil

spot_img
spot_img
spot_img

Matérias Relacionadas


  • Damos valor à sua privacidade

    Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

    Cookies estritamente necessários

    Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

    Cookies de desempenho ⬎

    Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

    Cookies de funcionalidade ⬎

    Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

    Cookies de publicidade ⬎

    Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

    Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.