O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Turvo, apresentou uma ação com pedido de indenização por danos morais contra o Município de Turvo e o Consórcio Intermunicipal de Assistência Social, ambos responsáveis pelo Abrigo Institucional Cativar, por conta de possíveis humilhações, maus-tratos e violência praticados contra os acolhidos por uma ex-funcionária.
O caso passou a ser acompanhado pelo MPSC através de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por funcionários do Abrigo que acolhe, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade e que não podem estar em convivência familiar.
Ao longo do processo, verificou-se que uma das funcionárias do local, que deixou de prestar serviços para o Abrigo ainda em 2018, teria mantido conduta inadequada com os acolhidos e, segundo inúmeros depoimentos, ofendia, humilhava, falava palavrões, maltratava e, inclusive, os agredia fisicamente.
Em um dos casos, um acolhido teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental, uma vez que a ré teria esfregado um escovão de privada em seu rosto, tórax, costas e nádegas, gerando lesões na criança, além de ter esfregado as fezes do menino em seu rosto.
Além do caso em específico, testemunhas relataram que a ex-funcionária teria falado aos acolhidos, em inúmeras oportunidades, que suas famílias de origem não os queriam, que estavam na casa de acolhimento apenas para incomodar, além de dizer vários palavrões às crianças e adolescentes.
Ainda, consta na ação que a funcionária, supostamente, levava para sua residência a comida que era preparada no Abrigo e, portanto, destinada aos acolhidos. Ela teria ainda “racionado” a comida, muitas vezes negando alimentos às crianças e aos adolescentes.
Após as constatações, a Promotora de Justiça Ana Carolina Schmitt ajuizou o pedido de indenização na última quinta-feira (12/6). A ação pede especificamente que o Município de Turvo e o Consórcio Intermunicipal de Assistência Social e Saúde sejam condenados ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais em favor de um dos abrigados que teria sido agredido pela ex-funcionária.
E, ainda, que ambos sejam condenados a indenizar o dano moral coletivo causado aos acolhidos no Abrigo Cativar de maneira geral, em quantia a ser definida pela Justiça, não inferior a dez salários-mínimos. O valor deverá ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Turvo.
A Promotora ressalta que os responsáveis pelos referidos atos não possuem mais qualquer relação com a instituição atual, uma vez que logo após a prática dos fatos deixaram de executar os serviços no referido acolhimento, que, atualmente, conta com quadro capacitado para exercer os cuidados dos acolhidos, bem como é fiscalizado rotineiramente pelo Ministério Público.