sábado, 7 DE junho DE 2025
GeralMulher é condenada por extorquir mais de R$ 200 mil de casal...

Mulher é condenada por extorquir mais de R$ 200 mil de casal com falsa ‘rede de orações’

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Uma mulher foi condenada a 10 anos, um mês e 18 dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada após extorquir mais de R$ 200 mil de um casal na região do Vale do Itajaí.

Ela e uma comparsa, que teve o processo cindido, prometeram a realização de um “trabalho espiritual” sob o argumento de que as vítimas poderiam ter problemas financeiros e de saúde, inclusive na família. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que o primeiro contato do casal com a denunciada ocorreu em junho de 2018, quando ela efetuou uma compra no comércio das vítimas e disse participar de um “grupo de orações” que ajudaria a fortalecer a empresa.

Após muita insistência e o início das “preces”, as vítimas foram convidadas para uma “oração presencial” que objetivava dar mais valor aos “entes espirituais” e menos importância aos “bens materiais”.

Nesta ocasião, o casal levou R$ 40 mil em cédulas, valor que seria costurado em um saco e, ao final, devolvido a ele. Aberto um mês depois, conforme orientação recebida, as vítimas depararam apenas com papel cortado.

A extorsão mediante ameaças durou cerca de dois meses, até que descobriram se tratar de um golpe. O casal teve valores subtraídos e promoveu uma série de depósitos em benefício das rés. Os valores ultrapassam R$ 200 mil.

“No caso em apreço, é inegável que a acusada e sua comparsa utilizaram promessa de mal espiritual para obter vantagem indevida e fazer a vítima transferir expressivos valores, uma vez que, (…) caso não pagasse o valor, sua esposa ou seu filho poderiam sofrer problemas de saúde e, inclusive, ‘ficar em cadeira de rodas’. Prova de que essa grave ameaça foi efetiva é o fato de a vítima ter realmente ficado amedrontada, como se depreende do seu depoimento judicial, porquanto transferiu mais de R$ 200 mil às demandadas sem qualquer explicação racional a não ser o receio de sofrer as consequências prometidas”, cita a juíza Fabíola Duncka Geiser em sua decisão.

A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade. Ela tem uma série de passagens policiais e antecedentes em várias comarcas do Estado por fatos semelhantes.

OCP News

spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.