Os eleitores que não puderem comparecer às Eleições Municipais de 2024, marcadas para o próximo domingo, 6 de outubro, devem estar cientes da importância de justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado no dia da votação ou posteriormente.
Para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a justificativa pode ser feita de várias maneiras. Os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Na página inicial do app, basta acessar a opção “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. Também é possível se dirigir a um dos locais de votação, onde há mesas receptoras de votos e mesas de justificativa instaladas para esse fim.
Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor terá até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno, onde houver. As justificativas devem ser apresentadas em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
É importante ressaltar que a falta de justificativa pode gerar consequências. O eleitor que não justificar sua ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter que pagar uma multa. Além disso, aqueles que não votarem por três eleições consecutivas e não justificarem suas faltas poderão ter o título de eleitor cancelado. Isso ainda pode implicar na restrição de operações como emissão de documentos e participação em concursos públicos.
Para mais informações sobre como justificar a ausência e outros procedimentos eleitorais, os eleitores são aconselhados a consultar o site do TRE-SC.