Um pai foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável contra a própria filha de apenas 4 anos. A decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, proferida nesta sexta-feira, encerra em tempo recorde – menos de três meses – um caso de abuso sexual que começou com o relato espontâneo da vítima e culminou em prisão preventiva. O crime, ocorrido em 18 de novembro de 2025, foi agravado pelo parentesco e pelo contexto de violência doméstica e familiar.
O relato que mudou tudo
Naquela tarde fatídica, enquanto a mãe dormia no interior da residência familiar em Araranguá, o homem, aproveitando-se de sua autoridade como pai, praticou atos libidinosos contra a criança. Ao acordar, a menina relatou o ocorrido à genitora com detalhes assertivos e objetivos. Confrontado, o pai negou veementemente. Desconfiada, a mãe propôs perícia na Polícia Científica para buscar vestígios.
Encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), a delegada determinou atendimento psicológico à genitora, que detalhou a versão. A criança, acolhida na brinquedoteca, conversava com policiais quando, de forma espontânea, repetiu o relato à delegada e à psicóloga: o pai a obrigou a manipular seu órgão genital com a própria mão. Observou-se linearidade, coerência e ausência de influência externa, levando à prisão em flagrante na hora. O Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado na Central de Plantão, convertido em preventiva.
Provas irrefutáveis e depoimento especial
A instrução processual reuniu depoimento especial da vítima – procedimento sensível para ouvir crianças, evitando revitimização –, o qual se mostrou coerente com laudos periciais, oitiva de testemunhas e relatos de profissionais do atendimento inicial. Todos atestaram a espontaneidade da menina. Sem testemunhas diretas, típico desses crimes, a juíza destacou: “O relato da vítima ganha especial peso quando corroborado por elementos probatórios conjuntos”.
Enquadrado no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), o crime prevê pena de 8 a 15 anos, elevada para 12 a 20 anos pela vulnerabilidade da menor de 14 anos. Incidiram causas de aumento: 1/3 por ser o genitor (art. 226, II) e outro 1/3 por violência doméstica (art. 61, II, h, CP). Resultado: 18 anos de prisão, sem direito a sursis ou regime aberto inicial, além de perda de guarda e proibição de proximidade com a filha.
Histórico preocupante do condenado
O réu, de 36 anos atualmente, já havia sido suspeito em 2015, aos 27, por estupro de vulnerável: relacionou-se marital e sexualmente com uma adolescente de 13 anos, constituindo família. Na época, prevaleceu entendimento judicial de não indiciamento, mas o caso reacende debates sobre impunidade em contextos semelhantes.
Alerta urgente: ouça as crianças
A Polícia Civil reforça prioridade máxima a crimes contra crianças e adolescentes. “Suspeitas devem ser comunicadas imediatamente. Este caso prova: denúncia rápida salva vidas”, alerta a delegada titular da DPCAMI. Especialistas enfatizam: vítimas infantis enfrentam medo e vergonha para falar. Adultos – pais, professores, vizinhos – devem escutar com seriedade, encaminhar ao Conselho Tutelar, DPCAMI ou Disque 100.
Proteger a infância é dever coletivo. Em Araranguá, o Judiciário e a Polícia mostram que a justiça age célere quando a sociedade denuncia.











