A Polícia Militar solicita atenção para a correta utilização do uso do número de emergência 190.
Acionar somente em casos de URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS e não para consultas diversas. A correta utilização deste serviço de emergência é um ato de cidadania. Além disso, seu uso indevido poderá acarretar nos crimes abaixo (código penal): Art. 265. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública – Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado – Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.