A Lei 536, de 28 de junho de 2023, dispõe sobre a Instituição do Refis, o Programa de Recuperação Fiscal, do Município de Ermo.
Está então, instituído o referido programa no Município, destinado a promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a impostos, contribuições, taxas e acessórios de competência municipal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
O Refis oferece a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 5 vezes, com desconto nos juros de mora ou de ofício e multa em 100%, no caso de pagamento à vista. O prazo de adesão é até o dia 30 de novembro deste ano.
Para aderir ao Refis/Ermo 2023, os contribuintes poderão se dirigir até o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e retirar as guias de recolhimento.
Os recursos do Refis são canalizados para obras e melhorias na infraestrutura urbana e rural de Ermo, proporcionando aos contribuintes um retorno garantido dos seus impostos e gerando mais desenvolvimento para o Município.