Na noite de domingo, 23, por volta das 0h40, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação de sossego no bairro Januária, em Sombrio. Segundo a denúncia, um grupo de jovens estava promovendo uma festa residencial, acompanhada por barulho excessivo de música, gritaria e motocicletas.
Ao chegar ao local, os policiais confirmaram a existência da festa. A dona da residência foi orientada sobre o incômodo gerado e prontificou-se a reduzir o volume do som. Diante da situação, a guarnição registrou a ocorrência e deixou o local sem maiores incidentes. A primeira informação era a de que não havia motocicletas no local.
Porém, após a publicação da notícia, vizinhos da residência entraram em contato para esclarecer que, de fato, havia motocicletas no local. Segundo os relatos, inclusive, uma moto chegou após a presença da PM, fato comprovado por imagens de câmeras de segurança.
“Depois que a polícia foi lá, a música baixou. Nosso maior problema, depois disso, foi a barulheira das motos”, disse um morador da região. O som emitido por motocicletas com escapamento modificado é uma reclamação recorrente em várias cidades, devido ao incômodo gerado para a população.
Procedimentos da PM
O tenente Murilo Naspolini, que responde pelo comando da PM em Sombrio, explicou que a corporação segue um Procedimento Operacional Padrão (POP) para situações de perturbação do sossego. “No primeiro momento, advertimos o causador da perturbação. Em caso de reincidência, se houver novo acionamento da PM, lavramos um Boletim de Ocorrência”, esclareceu.
Ainda segundo o tenente, não há uma legislação que estabeleça um horário específico para configuração da perturbação. “Basta que o cidadão se sinta perturbado. Há um pensamento de que a restrição seja das 22h às 7h, mas isso não é verdade”, afirmou.
A população pode denunciar situações semelhantes através do telefone 190 da Polícia Militar. O respeito ao silêncio e às normas de trânsito é essencial para garantir a segurança e o bem-estar de toda a comunidade.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com características alteradas — como escapamento modificado — é infração grave, sujeita a multa, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até regularização. O mesmo artigo, em seu inciso XI, também considera infração grave conduzir veículo com descarga livre ou sem silenciador.
Para autuação, os agentes de trânsito utilizam um decibelímetro, que mede o nível de ruído emitido. A Resolução nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece os limites de ruído permitidos para motocicletas: até 99 decibéis (dB) para modelos fabricados até 1998 e entre 75 e 80 dB para motos fabricadas a partir de 1999.
Além dos aspectos legais, o excesso de ruído afeta a saúde auditiva e prejudica o meio ambiente, tornando-se uma questão de bem-estar coletivo. Modificações irregulares nas motos aumentam a emissão de poluentes e reduzem a qualidade de vida da população.