Em Balneário Gaivota a regularização fundiária já é realidade para 100 famílias e outras centenas aguardam o procedimento
Através de uma parceria histórica entre o Município de Balneário Gaivota e a Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina – ADEHASC, iniciada em 30 de abril de 2021, que possibilita a regularização fundiária de imóveis, através do REURB, o sonho do morador ou veranista ter a escritura no seu próprio nome ficou bem mais perto.
Em agosto de 2022 foram entregues as primeiras matrículas (escrituras) dos imóveis pelo Programa de regularização Fundiária, REURB, para 22 famílias do bairro Fernão Capelo. Já na próxima sexta-feira, 23 de junho, em cerimônia marcada para as 19 horas, no salão comunitário do bairro Onda Azul, serão entregues mais 78 matrículas para famílias que residem no bairro Onda Azul, zona sul do Município, referentes à segunda etapa de um total de três etapas. “Para nós da Administração Municipal é motivo de satisfação em ver que o REURB está dando certo e estamos devolvendo a dignidade para o morador ou veranista ter seu imóvel legalizado”, destacam o Prefeito Kekinha e seu Vice, Jonatã Coelho.
De acordo com a responsável pelo REURB, Letícia Joaquim Raupp, da ADEHASC, o Programa em Balneário Gaivota já conta com cerca de 3 mil inscritos e o processo é realizado em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis de Sombrio. “Além das 78 matrículas que serão entregues, outras 130 aguardam despacho do cartório”, pontua.
Com a escritura, moradores ficam mais tranquilos
Para o gaúcho Carlos Gehm, presidente da Associação dos Moradores dos bairros Sulmar, Fernão Capelo e Onda Azul, o REURB é o caminho certo para chegar a tão sonhada escritura. “Em Gaivota ainda existe uma burocracia devido alguns processos terem sido encaminhados ao programa Lar Legal, que conflita com o Reurb, que é mais simplificado e a tendência é de que o processo se torne mais célere, facilitando a vida das famílias”, afirma.
Lei Federal facilita
É Importante ressaltar a Lei Federal n.º 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária – Reurb compreende duas modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada. E dessa forma, foram entregues matrículas nas duas modalidades.