terça-feira, 19 DE agosto DE 2025
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Programa Liberdade Feminina agora é Lei em Sombrio

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“A partir de hoje, nenhuma menina vai perder aula por falta de condições de adquirir um absorvente. Nenhuma mulher vai perder um emprego, ou uma entrevista de emprego, por não ter como segurar seu fluxo menstrual com dignidade, proteção e higiene. Nenhuma mulher vai ter sua autoestima abalada por causa da menstruação, algo que é da natureza feminina e que precisa ser visto com bons olhos pelos poderes públicos.”

A fala acima é da Prefeita de Sombrio, Gislaine Cunha, após sancionar a Lei 2592, no último dia 20 de Julho. A Lei Liberdade Feminina é inspirada em outros projetos que visam uma maior atenção com a higiene pessoal, especialmente neste caso para mulheres, para que o fluxo menstrual não seja mais um tabu, possa ser tratado por campanhas nas escolas e por políticas públicas na assistência social e na saúde.

“Imagine você, uma mãe, tendo que optar por um quilo de arroz, feijão, ou absorvente para si e para uma, duas filhas adolescentes e jovens em casa. Imagine você, a menina que não tem como se proteger, não ir para aula por uma semana todos os meses, perdendo conteúdo, provas. São muitos outros problemas que a falta de políticas públicas voltadas ao assunto podem trazer. E nós faremos a nossa parte”, reforçou a prefeita.

A partir de Agosto, na volta às aulas, as escolas municipais disponibilizarão nos banheiros femininos, absorventes para as meninas que precisarem. Os postos de saúde já começam na próxima semana a ter a distribuição, assim como a Assistência Social, que já distribui em cestas básicas de alimentos da agricultura familiar, os itens de higiene que, na lista de produtos ainda constam como cosméticos.

“Políticas públicas femininas precisam ser ainda mais planejadas e executadas. Foram muitos anos sem essa atenção em todo o país, e agora que temos conquistado mais espaços vamos que correr atrás e trabalhar cada vez por conquistas de direitos, simples, mas essenciais”, concluiu Gislaine.

A Lei Liberdade Feminina está a disposição no site Leis Municipais e no site da Prefeitura de Sombrio, sombrio.sc.gov.br.

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