A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Sombrio julgou procedente a representação do Ministério Público e determinou a suspensão da anotação do Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) em Balneário Gaivota. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18 de junho de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC.
A penalidade foi imposta em razão da omissão na prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Segundo o processo nº 0600065-63.2024.6.24.0054, o diretório municipal deixou de apresentar os documentos obrigatórios até o prazo final de 30 de junho de 2023, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.604/2019. O PSC, mesmo notificado, permaneceu inerte durante o trâmite do processo, não apresentando justificativas ou regularizando a situação.
A ausência da prestação de contas acarreta sérias sanções à agremiação partidária, como a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da obrigatoriedade de devolução de eventuais valores recebidos durante o período de inadimplência. A medida judicial também pode afetar o registro do órgão partidário municipal e dificultar sua atuação nas próximas eleições.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que, após o trânsito em julgado, seja feita a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para suspensão da anotação do diretório no sistema próprio. A anotação suspensa significa, na prática, que o diretório deixa de ter validade legal perante a Justiça Eleitoral.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral da 54ª Zona, encerra o processo de número 0600026-32.2025.6.24.0054, que tratava da prestação de contas anual do partido. O PSC poderá recorrer da decisão, mas, até o trânsito em julgado, permanece com sua situação irregular.