sexta-feira, 22 DE agosto DE 2025
Portal C1
EconomiaRELP: Empresários têm até dia 31 de maio para regularizar dívidas com...

RELP: Empresários têm até dia 31 de maio para regularizar dívidas com desconto

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Para manter parte do negócio de pé durante a pandemia da Covid-19, o carioca Mário Cunha precisou optar pelo que pagaria primeiro. Depois de passar três meses fechado em 2020, na reabertura amargou perdas da ordem de 80% de seu faturamento. Fechou duas unidades de sua rede de restaurantes, focada no atendimento a funcionários de empresas. Como boa parte dos trabalhadores se manteve em home office, ele teve de mandar embora 60 dos 90 funcionários que possuía.

“Passei a pagar fornecedores para abastecer os restaurantes e a rescisão de funcionários”, comenta Cunha. Ele faz parte dos 650 mil empresários aptos a fazer a adesão ao Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos, o Relp, segundo a estimativa da Receita Federal .

Cunha não perdeu tempo, logo nos primeiros dias, contratou a renegociação de dívidas. “Estou em dia com todos os funcionários e, agora, estou em dia com os impostos. Graças ao Relp eu pude voltar a pagar imposto no mês de abril. Fiz a adesão sem nenhuma dificuldade.”

A adesão ao Relp é feita por meio da página dos portais do Simples Nacional, Simei ou do Regularize, de acordo com o porte da empresa e o estado da dívida, se ainda administrada pela Receita Federal, ou se já está ativa, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGRN). O desconto sobre multas e juros e o prazo para pagamento variam de acordo com a perda de receita em 2020, o comparativo é feito com o ano de 2019. Há ainda a possibilidade de desconto de 100% de encargos de honorários advocatícios.

O Sebrae orienta que o Relp é uma excelente possibilidade para empreendedores que estão com débitos tributários. O Sebrae disponibiliza orientação para empresários que estejam com dúvidas na adesão. “Nossa atuação é levar até a ponta a existência desse programa para que o empreendedor conheça e saiba como fazer a adesão a esse programa de parcelamento que é essencial nesse contexto de retomada econômica.”, pontua a analista de políticas públicas do Sebrae, Lilian Toledo.

Ela lembra que o órgão atuou junto a parlamentares para a derrubada do veto ao Relp. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a renegociação tributária voltada para micro e pequenos empresários, além dos empreendedores individuais, é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19. “Hoje nós temos grande parte das nossas empresas endividadas, é um endividamento grande, o país não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar.

No caso de Cunha, o empresário do Rio de Janeiro, ele obteve descontos de 90% sobre juros e multas e 15 anos para pagar. Hoje, o faturamento não é o mesmo de 2019, mas cresceu em relação a 2021 e a empresa já pode recontratar 16 funcionários.

Até o dia 11 de maio, segundo levantamento parcial da Receita Federal, 50.505 empresas haviam feito a adesão ao Relp. Desses, pouco mais de 16 mil são MEI. O número cresceu a partir do dia 10 de maio. “Acreditamos que o aumento do número de adesões observado a partir de 10/05, está relacionado a comunicação remetida pela Receita Federal do Brasil para a Caixa Postal dos contribuintes que podem optar pelo Relp, e também para a Caixa Postal do responsável legal, isto é, o empresário, a pessoa física, responsável pela empresa que pode aderir ao Relp”, declarou a Receita em nota.

Como renegociar?

O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.

É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.

O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.

Confira o percentual de acordo com as perdas:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Fonte: Brasil 61

spot_img
spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.