quinta-feira, 24 DE abril DE 2025
SegurançaRéu é condenado a 16 anos de prisão por homicídio após baile

Réu é condenado a 16 anos de prisão por homicídio após baile

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Jurados reconheceram que crime foi praticado por motivo fútil e mediante emboscada. MPSC foi representado pela Promotora de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, Juliana da Costa Lima Cangussu

 

Praia Grande

Um homicídio cometido após um desentendimento em um baile em Praia Grande, teve desfecho em Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul nesta quarta-feira. O réu, com 33 anos à época dos fatos, foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de um homem de 59 anos. A vítima foi atingida com dez facadas.

O MPSC, Ministério Público de Santa Catarina, foi representado pela promotora de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, Juliana da Costa Lima Cangussu, que teve a tese de homicídio duplamente qualificado acolhida pelos jurados. O condenado segue recluso no Presídio Regional de Araranguá e não teve o direito de recorrer em liberdade.

Testemunhas informaram que a vítima não teria permitido que o réu, alterado, dançasse com a sua sobrinha na festa. Em seguida, o acusado foi retirado por segurança do baile e disse, nesse momento, que a vítima “era um homem morto”. A vítima e o condenado já se conheciam e, segundo relato de familiares, o homem inclusive já havia arrumado um emprego para o acusado, que estaria morando há poucos dias na cidade.

A vítima foi surpreendida ao chegar em casa, naquela madrugada de 10 de abril de 2022, quando foi atacada nos arredores de sua residência. Após ser esfaqueado, o homem chegou a ser socorrido por familiares e levado ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.

O condenado foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na manhã daquele dia 10, na casa de sua tia. Comprovou-se que o réu foi visto, momentos antes do homicídio, por testemunhas e questionou a uma delas onde a vítima residia. Logo em seguida, ouviram-se gritos de socorro. O réu também foi visto correndo na localidade, logo após o ocorrido, com algo suspeito na cintura.

Diante dos fatos apresentados em plenário pela Promotora de Justiça, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a motivação homicida decorreu do fato de a vítima ter impedido o réu de dançar com a sobrinha do ofendido. Reconheceram, também, a qualificadora de emboscada, pois o acusado se aproveitou da ausência do homem para se esconder do lado de fora da residência e o atacar de forma repentina.

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