Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal publicou a ata oficial que nega todos os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus, no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O documento, que consolida os votos da Primeira Turma do STF, reitera que os embargos de declaração foram integralmente negados, embora não traga o detalhamento da decisão.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sob a acusação de ter liderado o plano para manter-se no poder e inviabilizar a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veredito, proferido no plenário virtual da Primeira Turma manteve inteiras as condenações e rejeitou, de forma unânime, os argumentos das defesas.
Com a divulgação da ata, o próximo passo é o acórdão, que é um documento mais completo, que destrincha os fundamentos adotados por cada ministro. Somente após essa etapa os advogados dos condenados poderão avaliar a interposição de novos recursos, conforme o rito previsto pelo próprio STF.
Até lá, a ata funciona como registro formal do resultado, enquanto o acórdão serve de base jurídica para eventual possibilidade de revisão ou ajuste de decisão. As defesas ainda contam com dois caminhos processuais: novos embargos de declaração, que podem pedir esclarecimentos específicos sobre trechos da decisão, e embargos infringentes, cabíveis apenas em caso de divergência entre votos, algo que não ocorreu, já que a primeira negação foi unânime. Esses mecanismos, vale lembrar, podem ampliar o tempo de tramitação do processo, mas dificilmente mudarão a pena já arbitrada contra Bolsonaro.
A aplicação da pena só começa quando não há mais possibilidades de recurso, prática comum do tribunal. Em linhas gerais, a execução costuma ser iniciada após a análise dos segundos embargos, com o relator avaliando a defesa. Caso haja manobras meramente protelatórias, o ministro responsável pode ordenar a prisão imediata e a implementação das demais medidas.
Os embargos de declaração visam pontos específicos e trechos obscuros ou contraditórios do processo. Já os embargos infringentes dependem de votos divergentes que favoreçam a absolvição.
Além de Bolsonaro, foram condenados de forma majoritária os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e o coronel Mauro Cid. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de mais cinco réus. De acordo com Fux, tudo não passou de uma intenção, sem concretitude.
Finais
- Senador Esperidião Amin (PP) diz que vai disputar a reeleição independentemente de quaisquer cenários, em 2026. Com isto, sentencia que mesmo com as candidaturas de Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL) à Câmara Alta, ele concorreria. O senador, no entanto, chamou a atenção para um fato, que até agora não estava em voga. Disse que a disputa se dará se Deus lhe der saúde para isto. Como o quesito saúde é algo muito amplo, pode estar aí a válvula de escape para que Amin decline de uma candidatura ao Senado caso sinta que o clima não ficará bom para seu lado. “Tendo saúde e o aval de meu partido, e da federação que meu partido integra, eu serei candidato ao Senado”, ressaltou. Caso não tenha saúde, não disputará. De fato, as candidaturas de Carol de Toni e Carlos Bolsonaro ao Senado por Santa Catarina acabam com a saúde de qualquer concorrente ao mesmo posto.
- Por falar em Carlos Bolsonaro, a deputada estadual Ana Campagnolo (PL), que tomou as dores de Carol de Toni, no que diz respeito a perda de espaço para concorrer ao Senado pelo PL catarinense, está sugerindo que o rebento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dispute o Senado por algum Estado do Norte, e citou Roraima, Rondônia e o Acre como opções. Em princípio, o vereador carioca não parece muito afim de trocar as praias de Santa Catarina pela floresta amazônica, mas há uma luz no fim do túnel para esta situação. É que tem crescido dentro do PL os defensores de uma candidatura do senador fluminense Flávio Bolsonaro à Presidência da República ano que vem. Com isto, a vaga de candidato a senador da família Bolsonaro no Rio de Janeiro ficaria em aberto e a disposição para ser ocupada por Carlos.










