A Justiça Eleitoral da Comarca de Sombrio cassou na quarta-feira à tarde o mandato do vereador sombriense Jucemar Custódio, o popular Bujão (PSDB). A cassação foi motivada por conta da tese de fraude no preenchimento das cotas de gênero da federação partidária PSDB/Cidadania, nas eleições proporcionais, em nível municipal, no ano passado.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, que identificou uma tentativa da federação de cumprir formalmente os 30% exigidos por lei para candidaturas femininas, mas utilizando nomes sem condições legais de registro. De acordo com o magistrado, houve desvio de finalidade e ausência de diligência mínima, configurando a fraude. Dentre as situações irregulares, estavam a inscrição de uma candidata que não havia prestado contas de uma outra candidatura sua a vereadora, referente a eleição de 2020, e também o fato de outra candidata não ter justificado a ausência de votação nas eleições de 2022.
A sentença tem respaldo em uma nova Resolução do TSE, que ampliou a compreensão de fraude à cota de gênero, permitindo o reconhecimento da irregularidade mesmo sem a demonstração de má-fé, quando há a manutenção de candidaturas inelegíveis sem substituição válida. A norma considera fraude o simples descuido partidário em verificar ou regularizar as condições de elegibilidade.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, prejudicando a efetiva participação feminina no pleito.
A decisão baseou-se na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários que revelou uma série de substituições de candidaturas femininas, repetidamente.
A federação chegou a reapresentar candidatas já renunciantes ou inelegíveis, sem resolver os problemas jurídicos apontados, demonstrando, segundo o juiz, “conduta negligente e reiterada”.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou, entre outras situações, a inelegibilidade por 8 anos de Jucemar Custódio e de mais 10 candidatos envolvidos; a cassação do mandato de Bujão, único vereador eleito pela federação; e a anulação de todos os votos atribuídos à Federação PSDB/Cidadania em Sombrio para o cargo de vereador.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC, tem eficácia imediata e já determina diligências ao cartório eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão reforça a aplicação prática da nova jurisprudência sobre cotas de gênero e evidencia um movimento da Justiça Eleitoral em direção ao combate mais rigoroso de candidaturas fictícias ou fraudulentas. O objetivo, segundo o texto da sentença, é garantir que a legislação de equidade de gênero seja cumprida de forma material e não apenas simbólica, promovendo maior integridade e representatividade no processo eleitoral.
Também com foco no não cumprimento regular das cotas de gênero, só que com o processo voltado a baixa votação de candidaturas femininas, a Justiça Eleitoral da Comarca de Sombrio já cassou neste ano os mandatos de vereador de Guilherme da Silva e Ademilson Batista da Silva, ambos do PSDB, e Robison Roldão, do PL, todos os três de Passo de Torres; como ainda o de Jussara Mattos, do MDB de Balneário Gaivota.
Finais
- O processo que levou a cassação de Bujão, assim como a anulação de todos os votos proporcionais da federação PSDB/Cidadania, foi instigado pelo suplente de vereador Agnaldo de Oliveira Teixeira, o popular Agnaldo do Maracujá (PP), que é quem deverá substituir o vereador cassado na Câmara Municipal; depois do anúncio da redistribuição das cadeiras legislativas de Sombrio, por parte da Justiça Eleitoral. Como Bujão era vereador de situação, e Agnaldo pertence a um partido de oposição, a balança política dentro do legislativo também sofrerá alteração, ainda que, em princípio, a prefeita Gislaine Dias da Cunha (MDB) deva continuar tendo maioria na Câmara.
Em 2024, a coligação de Gislaine elegeu sete vereadores, e a oposição elegeu quatro. Com a redistribuição a ser anunciada, a prefeita passará a contar com seis vereadores e a oposição com cinco, o que ainda lhe garante tranquilidade em relação as demandas do cotidiano. Os preenchimentos de funções dentro das comissões legislativas, no entanto, poderão sofrer alterações ao longo do mandato que está apenas começando. Também ficou mais fácil para um vereador de situação se aliar a oposição, com o objetivo de conquistar a presidência da Câmara Municipal em eleições vindouras. - Vale lembrar que a cassação de Bujão veio junto a uma pena de 8 anos de inelegibilidade. Isto significa que até 2032 ele não poderá ser candidato a nenhum cargo público eletivo, o que contempla as eleições do ano que vem, ocasião em que ele pretendia disputar a Assembleia Legislativa, ou pelo PSDB, ou por outra legenda por onde esta intensão pudesse ser facilitada. Mas não só Bujão se tornou inelegível. Todos os demais candidatos a vereador do PSDB tiveram o mesmo destino, o que inclui Natanael Corvelo, que chegou a ser pré-candidato a prefeito pela legenda, e que também era um dos nomes da política sombriense para novas disputas eleitorais.
Sempre é bom lembrar que a sentença imposta a federação PSDB/Cidadania de Sombrio, assim como as do mesmo gênero impostas a outros vereadores já cassados em Passo de Torres e Balneário Gaivota, é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis, como também, em terceira instância, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A grande quantidade de processos do mesmo gênero, a serem julgados tanto no TRE, quanto no TSE, no entanto, fazem crer que tais recursos não serão analisados em rito sumário, muito pelo contrário.