- FINAIS
Araranguá protagonizou dois feitos interessantes no que diz respeito ao lançamento das duas principais candidaturas majoritárias do município. O prefeito César Cesa (MDB), que disputa a reeleição com Tano Costa (PSD), foi o primeiro candidato majoritário do município, e também de nossa região, a fazer o lançamento oficial de sua candidatura neste ano. Tal expediente aconteceu no dia 17 de agosto, um dia depois de iniciada oficialmente a campanha eleitoral. No outro lado da moeda, Andressa Ribeiro (PL), que concorre a prefeitura tendo o vereador Márcio Tubinho (PP), como seu candidato a vice, faz o lançamento de sua candidatura apenas no último domingo, dia 1º de setembro. Este foi também o último lançamento de candidatura majoritária realizado em nossa região, neste ano, com vistas ao Executivo Municipal. Em Araranguá, também estão concorrendo ao comando da prefeitura Sayonara Araújo Pessoa (PT), que tem Karem Scherer (Psol) como sua candidata a vice, e ainda Alcir Marcos, que concorre com Evelise Maciel como sua candidata a vice, em chapa pura do Solidariedade.
- Partido dos Trabalhadores de Sombrio diz que não está focado em ter um plano b, para disputar a Prefeitura de Sombrio, mesmo com a impugnação do registro de candidatura a prefeito do apicultor Carlos de Fáveri, por suposta intempestividade de sua filiação partidária. O Ministério Público Eleitoral solicitou a impugnação do registro de candidatura de Carlos pois no sistema da Justiça Eleitoral sua filiação ao PT teria ocorrido no dia 8 de abril deste ano, dois dias após o limite permitido pela legislação eleitoral para quem quisesse disputar o pleito municipal deste ano. De acordo com o PT sombriense, o que houve foi um erro de comunicação entre o partido e a Justiça Eleitoral, já que, conforme a legenda, a filiação de Carlos data de fevereiro deste ano. O PT já protocolou recurso junto ao TRE, com documentação que comprovaria a filiação de Carlos de Fáveri em tempo regular para disputar as eleições deste ano, e, agora, espera novo parecer da justiça eleitoral. Em casos como este, em havendo provas materiais da filiação, a tendência do TRE é pelo deferimento da candidatura.