segunda-feira, 2 DE março DE 2026
GeralSamae lança programa de parcelamento de débitos em Araranguá

Samae lança programa de parcelamento de débitos em Araranguá

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Já está em vigor a o Programa “Negociando com o Samae”, que viabiliza a recuperação de créditos visando a regularização de débitos referentes aos serviços de água ou esgotamento sanitário contraídos junto a autarquia. O interessado em fazer a negociação deve comparecer na sede do Samae, munido dos documentos, entre segunda e sexta-feira, das 9 às 19 horas, inclusive ao meio-dia.

A lei abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, que poderão ser parcelados, em até 96 (noventa e seis) meses. A parcela mínima corresponderá a 1/10 (um décimo) do valor da tarifa mínima de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.

São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:

– Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;

– 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;

– 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;

– 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;

– 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;

– 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;

– 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;

– 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou

– 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

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