Um servidor do Instituto Federal Catarinense (IFC), campus Santa Rosa do Sul, tornou público um episódio que, anos atrás, marcou profundamente sua vida profissional e pessoal. Alvo de um processo administrativo disciplinar que ganhou grande repercussão dentro da instituição, ele relata ter sofrido abalos psicológicos, chegando a precisar de acompanhamento médico. A Justiça Federal, em decisão já transitada em julgado, reconheceu a má-fé na condução do processo, determinou sua nulidade e condenou o IFC ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme apuração da reportagem, o processo foi conduzido por uma comissão formada por servidores não estáveis, o que contraria as exigências legais da administração pública federal. A sentença judicial apontou ainda que houve falta de bom senso, desproporcionalidade nas medidas adotadas e omissão por parte da chefia imediata, já que a situação poderia ter sido resolvida com uma simples orientação, sem a necessidade de penalidade formal.
A condução do processo acabou expondo o servidor a constrangimentos dentro da instituição e até em redes sociais, com a circulação de comentários depreciativos e jocosos. Apesar do arquivamento do PAD, não houve declaração formal de inocência. A Justiça, no entanto, reconheceu que a forma como o caso foi tratado causou danos irreparáveis à imagem e à saúde emocional do servidor.
Mesmo após a vitória judicial, ele voltou a ser alvo de um segundo processo administrativo, o que interpreta como retaliação por parte da instituição. Paralelamente, ingressou com uma nova ação na Justiça Federal, desta vez como autor, buscando a responsabilização institucional pelas práticas que considera abusivas.
Um episódio relacionado ao segundo processo reforça a percepção de perseguição institucional: um colega do servidor, que foi convocado como testemunha pela própria comissão, prestou depoimento que contrariava a narrativa oficial. Pouco tempo depois, esse colega também foi alvo de um processo administrativo que resultou em sua demissão. A Justiça, no entanto, anulou a penalidade, apontando contradições nos depoimentos e fragilidade nas provas apresentadas.
Para o servidor, os acontecimentos revelam um padrão de condução administrativa punitiva e desproporcional, que ultrapassa os limites do razoável. O caso agora tramita em nova instância judicial e pode abrir precedentes relevantes para proteger outros servidores públicos que enfrentem situações semelhantes dentro de suas instituições.
Procurada, a procuradoria do IFC não retornou nossa reportagem.