A Justiça determinou a restrição temporária do direito de visitação no Presídio Regional de Araranguá em razão da superlotação da unidade, que segue interditada judicialmente desde 2013, com limite fixado em 360 detentos.
A portaria foi assinada na quarta-feira (26) pela juíza responsável pelas Execuções Penais da Comarca. Conforme o documento, o número de internos tem ultrapassado o teto estabelecido, alcançando mais de 95% da capacidade no mês de fevereiro, o que impacta diretamente na segurança e na rotina operacional da unidade.
A magistrada destacou que a medida busca preservar o direito à convivência familiar, mas garantindo condições mínimas de segurança para visitantes e servidores.
O que muda nas visitas
A nova portaria estabelece as seguintes regras:
✔ Três visitas sociais mensais por preso;
✔ Apenas duas poderão ser presenciais, à escolha do visitante;
✔ Até dois visitantes por preso ao mesmo tempo;
✔ Duração de 1h30 por visita presencial;
✔ Crianças de até 12 anos incompletos não entram na contagem, respeitando-se o limite máximo de três visitantes por preso.
A medida tem caráter temporário e valerá por seis meses ou até que o presídio volte ao limite determinado na interdição judicial — o que ocorrer primeiro. O prazo poderá ser prorrogado caso a situação persista.
O documento foi encaminhado aos órgãos competentes, e a situação da unidade continuará sendo acompanhada pela Justiça. Novas decisões poderão ser adotadas conforme a evolução do cenário.











